REGRAS DO PASSATEMPO “O MELHOR PRESENTE DO MUNDO 2020” INSTAGRAM

1. Enquadramento

O presente Passatempo é promovido pela Sociedade Ponto Verde, S.A., sociedade com o NIPC 503794040 e sede no Edifício Infante D. Henrique, Rua João Chagas, nº53 1ºDt. Cruz Quebrada 1495-764 Dafundo.

A participação no Passatempo implica a aceitação integral e sem reserva pelos Participantes dos termos e condições previstos no presente Regulamento, pelo que os Participantes ao participarem no Passatempo estão, desde logo, a declarar que aceitam os termos e condições previstos no presente Regulamento.

2. Entidade Promotora E Objetivos Do Passatempo

A entidade promotora deste Passatempo é a Sociedade Ponto Verde.

O presente Passatempo destina-se a promover a separação das embalagens usadas por parte dos cidadãos, através da oferta de Ecobags, um prémio que facilita e incentiva essa tarefa.

3. Participação

Os/as interessados/as poderão participar através da página de Instagram pontoverde.pt. O acesso às regras de participação, passo a passo, estará disponível no link: https://recicla.pt/omelhorpresentedomundo/

As condições de elegibilidade da participação são:

(i) Seguir a página pontoverde.pt no Instagram;

(ii) Colocar o perfil de Instagram público na altura da participação;

(iii) Utilizar o novo filtro de Instagram da Sociedade Ponto Verde, “um mundo melhor”, numa story partilhada publicamente, e identificar a página de Instagram da SPV e um amigo. Para utilizar o novo filtro, basta aceder à página de Instagram da SPV e clicar no penúltimo ícone que surge abaixo dos destaques (do lado direito, antes do ícone correspondente às publicações em que a SPV foi identificada) ou aceder ao seguinte link através de dispositivo móvel: https://www.instagram.com/ar/1585109891699547

4. Duração

O passatempo decorre entre os dias 02 e 31 de dezembro de 2020 estando prevista a seleção de 100 vencedores no final de cada uma das seguintes semanas do mês, correspondentes a cinco momentos de participação no desafio: de 2 a 6 de dezembro (Semana 1), de 7 a 13 de dezembro (Semana 2), de 14 a 20 de dezembro (Semana 3), de 21 a 27 de dezembro (Semana 4) e de 28 a 31 de dezembro (Semana 5). Após as 23h59 de dia 31, não são consideradas válidas novas participações.

5. Prémio, Escolha dos Vencedores e Atribuição do Prémio

  1. Os participantes ficam habilitados a ganhar um conjunto de Ecobags Sociedade Ponto Verde.
  2. Serão atribuídos 500 prémios no total aos primeiros 100 participantes de cada semana de passatempo.
  3. Serão selecionados como vencedores os participantes que cumpram todas as condições descritas no ponto 3 do presente regulamento.
  4. Para determinar os vencedores do Passatempo, o júri irá rever as participações no final de cada semana de Passatempo: até dia 7 de dezembro (vencedores da Semana 1); até dia 14 de dezembro (vencedores Semana 2); até dia 21 de dezembro (vencedores Semana 3); até dia 28 de dezembro (vencedores Semana 4); até dia 01 de dezembro (vencedores Semana 5).
  5. A comunicação dos vencedores dos prémios será efetuada nos seguintes momentos: até dia 7 de dezembro (vencedores da Semana 1); até dia 14 de dezembro (vencedores Semana 2); até dia 21 de dezembro (vencedores Semana 3); até dia 28 de dezembro (vencedores Semana 4); até dia 01 de janeiro de 2021 (vencedores Semana 5). Os vencedores serão ainda contactados por mensagem privada no Instagram para levantamento dos dados (nome completo, morada e número de telefone) e para indicação de como podem levantar/receber os prémios. Cada participante só pode ser selecionado como vencedor uma vez.
  6. Caso um vencedor não se identifique nas 72 horas seguintes ao anúncio do vencedor, será selecionado outro vencedor de acordo com a ordem de participação.
  7. A Sociedade Ponto Verde não se responsabiliza pela impossibilidade de contacto com o vencedor ou entrega do prémio devido a dados incorretos.
  8. A Sociedade Ponto Verde reserva-se o direito de, caso ocorram situações anómalas e fora do alcance da Sociedade Ponto Verde, substituir o prémio acima referido por oferta semelhante de valor equivalente.
  9. Caso o vencedor não tenha possibilidade de receber o prémio, não lhe será atribuído qualquer outro prémio ou valor substitutivo, nem qualquer tipo de compensação.

6. Condições gerais

  1. A Sociedade Ponto Verde poderá suspender participantes, sem aviso prévio nem posterior, que considere estarem a infringir ou defraudar as regras do Passatempo.
  2. A Sociedade Ponto Verde reserva-se o direito de eliminar qualquer participante e/ou sua respetiva participação que esteja de alguma forma a violar o presente Regulamento.
  3. A Sociedade Ponto Verde reserva-se o direito de eliminar participações dependendo dos seus conteúdos ou sempre que se verifique um dos casos: (i) Difamação ou violação dos direitos de terceiros; (ii) Discriminação por motivo de género, raça ou religião; (iii) Indicação de links difamatórios, com conteúdos ofensivos, obscenos ou violentos; (iv) Violação de direitos comerciais ou de propriedade intelectual; (v) Incorporação de vírus ou outros elementos eletrónicos ou físicos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da página.
  4. A Sociedade Ponto Verde reserva-se ao direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta ação a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fator externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os Participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. A suspensão do Passatempo será divulgada na página de Instagram @pontoverde.pt.
  5. O prémio não poderá ser substituído nem transmitido a outra pessoa, não existindo possibilidade de o vencedor receber um prémio monetário como alternativa.
  6. Não é permitida a participação neste Passatempo de colaboradores da Sociedade Ponto Verde, assim como os seus familiares em primeiro grau, ou dos colaboradores de qualquer outra entidade envolvida no passatempo.
  7. A Sociedade Ponto Verde reserva-se o direito de não atribuir o prémio, se decidir que nenhuma das participações satisfaz os requisitos para participação no Passatempo.
  8. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Sociedade Ponto Verde e das suas decisões não caberá recurso.

7. Dados Pessoais

Os dados de identificação facultados pelos participantes destinam-se exclusivamente à gestão do Passatempo “O MELHOR PRESENTE DO MUNDO 2020”.

Os vencedores consentem expressamente a utilização do seu nome e apelidos na forma e meios que a Sociedade Ponto Verde considerar conveniente. Ao fornecer os seus dados pessoais ao abrigo e no âmbito do Passatempo, o Participante declara que os mesmos são verdadeiros e que é responsável pela comunicação de qualquer alteração dos mesmos que venha a ser necessária.

O fornecimento de dados pessoais é obrigatório, sendo necessários para a gestão do Passatempo.

Os dados pessoais transmitidos à Sociedade Ponto Verde serão por esta, ou pela entidade por esta subcontratada para o efeito, tratados e processados para efeitos de gestão do Passatempo.

A Sociedade Ponto Verde assume um compromisso de privacidade e segurança no processamento e na manutenção dos dados pessoais dos Participantes.

Aos Participantes do presente Passatempo, assistem os direitos de informação, acesso, retificação, cancelamento e oposição dos seus dados, sendo que para o exercício de tais direitos deverão fazê-lo por escrito para o seguinte endereço de e-mail: info@pontoverde.pt.

Considerando a finalidade subjacente à recolha dos seus dados pessoais, os mesmos serão transmitidos à entidade subcontratada pela Sociedade Ponto Verde que irá gerir o Passatempo.

A Política de Privacidade da Sociedade Ponto Verde está disponível para consulta no site, através do link https://www.pontoverde.pt/politica_privacidade.php.